O CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de renda fixa, isento de imposto de renda para PF e com ótima rentabilidade. São títulos securitizados atrelados ao agronegócio, que tem como objetivo viabilizar o financiamento da atividade do setor por meio do mercado de capitais, com recursos privados. Os potenciais clientes são companhias que estejam inseridas na cadeia do agronegócio, desde o produtor rural e cooperativas, até seus clientes e fornecedores.
Dentre os CRAs, pode-se encontrar dois tipos de remuneração:
Prefixados: neste caso, o investidor sabe exatamente o valor que receberá se mantiver o título até o vencimento. Sua rentabilidade não é atrelada a nenhum indexador. Este tipo de remuneração é preferível após ciclo de alta de juros;
Pós-fixados: um ativo pós-fixado permite uma previsão do investidor de quanto receberá no vencimento, porém a rentabilidade está sujeita a oscilações do mercado (pode sofrer alterações positivas ou negativas). Isso acontece porque esse tipo de remuneração está atrelado aos índices econômicos, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor). Em suma, as opções são:
Os CRAs podem também ser indexados ao dólar (USD).
Os CRAs chamam a atenção de diversos tipos de investidores pela possibilidade de valores mínimos de investimento a partir de R$ 1 mil.
Garantia Real: Garantia dada por bens (móveis e imóveis) dados em hipoteca, penhor, pela emissora, seu conglomerado ou terceiros. Agente Fiduciário é o responsável pela execução das garantias reais.
Garantia Flutuante: Assegura o privilégio geral sobre o ativo do Cedente, mas não impedindo a negociação dos bens os quais compõem esse ativo.
Os Créditos que servem de lastro para o CRA são excluídos do patrimônio comum da securitizadora, constituindo um patrimônio separado, com propósito específico e exclusivo de responder pela realização dos direitos dos investidores, mantendo-se separado do Patrimônio do Emissor até que se complete o resgate de todos os títulos da operação afetados por este benefício. Tais créditos não são passíveis de constituição de garantias ou de execução por quaisquer dos credores da emitente do CRI ou CRA, por mais privilegiados que sejam.